**Última atualização: 28 de Março de 2025** 1. OBJETIVO. Esta Política de Relacionamento com Terceiros tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e consistentes para a interação entre a Winpro do Brasil e seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, com foco especial nas empresas responsáveis pelo Suporte N1 aos nossos clientes. Nosso propósito é garantir alinhamento estratégico, qualidade no atendimento, conformidade com padrões éticos e operacionais, além de promover relações mutuamente benéficas e sustentáveis. 2. ABRANGÊNCIA. Esta política aplica-se a todos os terceiros que mantenham relação comercial com a Winpro do Brasil, incluindo, mas não se limitando a: Empresas parceiras técnicas; Empresas parceiras comerciais; Fornecedores de tecnologia e serviços; Consultores e prestadores de serviços contratados. 3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A Winpro do Brasil baseia suas relações com terceiros nos seguintes pilares. TRANSPARÊNCIA: Comunicação aberta e honesta em todas as interações. QUALIDADE: Compromisso com a excelência na entrega de serviços aos clientes finais. ÉTICA: Respeito às leis, normas e valores da empresa e do mercado. COLABORAÇÃO: Trabalho conjunto para alcançar objetivos compartilhados. CONFIDENCIALIDADE: Proteção de dados e informações sensíveis de clientes e da empresa. 4. DIRETRIZES DE RELACIONAMENTO Os parceiros de Suporte N1 serão escolhidos com base em critérios como; Experiência no mercado SaaS, Capacidade técnica, Reputação, Estrutura operacional Alinhamento aos valores da Winpro do Brasil Estar em dia com as certidões negativas Estar em dia com a Justiça do Trabalho Não ter nenhum processo julgado na Justiça do Trabalho. Todas as oportunidades de parceria são publicadas em nosso Linkedin (https://br.linkedin.com/company/winpro-do-brasil). 4.2. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA Toda parceria será formalizada por meio de contrato específico, contendo: Escopo claro das responsabilidades (ex.: atendimento inicial, triagem de tickets, escalonamento ao Suporte N2 da Winpro); Indicadores de desempenho (KPIs), como tempo de resposta, taxa de resolução no primeiro contato (FCR) e satisfação do cliente (CSAT); Cláusulas de confidencialidade (NDA) e proteção de dados, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 4.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.3.1 Os contratos são celebrados com os seguintes fundamentações: a) Os artigos 593 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que disciplinam o contrato de prestação de serviços de natureza civil; b) Na Lei nº 13.429/2017, que regulamenta a terceirização e possibilita a contratação de empresas prestadoras de serviços, inclusive para a atividade-fim, respeitados os requisitos legais. 4.3.2. É de direito que todas as empresas que desejam ser parceiras da Winpro do Brasil seja cientes e que declaram ter pleno conhecimento de que a Lei nº 13.429/2017 não afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária da CONTRATANTE, caso fique comprovada falha de fiscalização ou quaisquer circunstâncias que ensejem o reconhecimento de tal responsabilidade, na forma da jurisprudência trabalhista. Assim, para resguardar os interesses de ambas as partes, estabelecem-se mecanismos de fiscalização e controle de obrigações trabalhistas na forma das cláusulas seguintes. 4.3. TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO A Winpro do Brasil fornecerá treinamento inicial e contínuo aos parceiros de Suporte N1, abordando: Funcionalidades do SaaS; Protocolos de atendimento ao cliente; Cultura e valores da empresa. Atualizações sobre o produto serão compartilhadas regularmente para garantir conhecimento atualizado. 4.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O desempenho dos parceiros será monitorado por meio de: Relatórios mensais com KPIs acordados; Pesquisas de satisfação com clientes atendidos; Auditorias periódicas para verificar aderência aos processos. Reuniões trimestrais de alinhamento serão realizadas para discutir resultados e ajustar estratégias. 4.5. COMUNICAÇÃO Canais oficiais de comunicação serão definidos no contrato (ex.: e-mail, ferramentas de gestão, ferramentas de comunicação, ferramentas de controle de atividades, sistemas, etc.). Escalamentos críticos devem ser reportados ao Suporte N2 da Winpro em até 1 hora após identificação. 4.6. GESTÃO DE CONFLITOS Divergências serão tratadas inicialmente por meio de diálogo entre as partes envolvidas. Caso necessário, uma comissão interna da Winpro do Brasil mediará a resolução, com base nos termos contratuais. 5. CONFORMIDADE E ÉTICA Todos os terceiros devem aderir ao Código de Conduta da Winpro do Brasil (disponibilizado no momento da parceria). É vedada qualquer prática de corrupção, suborno ou comportamento que comprometa a reputação da empresa. Violações éticas resultarão em revisão imediata da parceria, podendo levar à rescisão contratual. 6. PROTEÇÃO DE DADOS Os parceiros devem cumprir a LGPD e as políticas internas de segurança da informação da Winpro do Brasil bem como as legislações vigentes. Qualquer incidente de vazamento de dados deve ser comunicado à Winpro em até 24 horas. 7. RESCISÃO DA PARCERIA A parceria poderá ser encerrada por: Descumprimento das obrigações contratuais; Queda recorrente nos indicadores de desempenho; Acordo mútuo entre as partes. Um plano de transição será executado para garantir continuidade no atendimento aos clientes. 8. REVISÃO DA POLÍTICA Esta política será revisada anualmente, ou sempre que necessário, para adequação às mudanças no mercado, na legislação ou nas estratégias da Winpro do Brasil. 9. CONTATO Dúvidas ou sugestões sobre esta política devem ser encaminhadas ao setor de Relacionamento com Parceiros da Winpro do Brasil: compliance@winpro.com.br.
4.1. SELEÇÃO DE PARCEIROS
Será realizada uma due diligence inicial para avaliar conformidade legal, financeira e operacional antes da formalização da parceria.
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